CJR - Comissão de Justiça e Redação

Dados Básicos

Nome

Comissão de Justiça e Redação

Sigla

CJR

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Temática

Data de Criação

03/02/2025

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

03/02/2027

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Resolução n.º 01/1991;
Art. 49, inc. I;
Art. 74 – Compete à Comissão de Justiça e Redação se manifestar sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e
legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o
texto das proposições.
§ 1º- Salvo expressa disposições em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação
em todos os projetos de Lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer
seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.
§ 3º - A Comissão de Justiça e Redação manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida e colocação do
assunto pelo prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:
I – organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II – criação de entidades de administração indireta ou de fundação;
III – aquisição e alienação de bens imóveis;
IV – participação e consórcios;
V – concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
VI – alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término